O contrato de mútuo entre particulares é o documento em que uma pessoa entrega dinheiro a outra, que se obriga a devolver outro tanto, nas condições acordadas. Em Portugal o mútuo está regulado no Código Civil, e a forma exigida depende do montante, com limiares a confirmar na lei em vigor.
Este guia explica o que deve constar do contrato, como se redige com linguagem simples e que erros o tornam frágil. Não substitui um advogado ou notário em empréstimos grandes, mas permite chegar à reunião sabendo o que perguntar e o que pedir.
Cláusulas que não podem faltar
Um contrato útil identifica as partes (nome completo, número de identificação civil e fiscal, morada), declara o montante emprestado, a data e a forma de entrega, o prazo, a taxa de juro ou a ausência dela, o valor e a data de cada prestação, e a conta bancária para pagamento. Cada elemento evita uma discussão futura.
Deve ainda prever o que acontece em caso de atraso, se há juros de mora, se há vencimento antecipado, quem suporta eventuais custos e como se resolvem litígios. Convém que cada página seja rubricada e que o número total de páginas conste do texto.
Exemplo trabalhado: 6 000 euros em 30 meses
Imagine um empréstimo de 6 000 euros entre dois irmãos, a reembolsar em 30 prestações mensais de 200 euros, sem juros. O contrato indica a data de entrega, o dia 5 como vencimento, o IBAN do mutuante e uma cláusula que permite antecipar o reembolso total sem penalização.
| Elemento | Exemplo | Porque importa |
|---|---|---|
| Montante | 6 000 euros | Fixa o capital devido |
| Prazo | 30 meses | Define quando termina |
| Prestação | 200 euros no dia 5 | Cria um calendário verificável |
| Juros | 0 %, escrito expressamente | Evita dúvidas sobre rendimento |
| Atraso | Aviso por escrito e prazo de 15 dias | Estabelece o procedimento |
A cláusula sobre juros zero parece supérflua entre familiares, mas protege ambos: sem ela, discute-se mais tarde se havia juros implícitos e, do lado fiscal, como se tratou o negócio.
Forma do contrato: simples, assinado ou autenticado
Documento particular
Um texto assinado por ambas as partes, com cópia para cada uma, é suficiente para muitos empréstimos pequenos e médios. Acima de certos montantes a lei exige documento escrito assinado, e para valores mais altos documento autenticado ou escritura, com limiares a confirmar na legislação em vigor ou com um notário.
Documento autenticado ou escritura
Torna-se necessário quando existe garantia sobre imóvel, como uma hipoteca, caso em que intervêm notário e registo predial. O custo é maior, mas a segurança também. Peça um orçamento prévio ao notário ou advogado, pois os valores variam.
Assinatura eletrónica
Pode ser usada se for qualificada ou avançada, nos termos legais. A Chave Móvel Digital permite assinar documentos eletronicamente em Portugal, e convém confirmar que o formato escolhido é aceite para o tipo de contrato em causa.
Boa prática
Guarde uma versão em papel e outra digital, com data de assinatura.
Elaboração em sete etapas
- Reúna os dados completos das duas partes.
- Defina o montante, o prazo e a taxa de juro, se existir.
- Escreva o calendário de prestações com datas concretas.
- Indique garantias ou fiador, se os houver.
- Preveja consequências de atraso e reembolso antecipado.
- Releia em conjunto e assine duas cópias.
- Entregue o dinheiro por transferência, mencionando «mútuo» na descrição.
Juros, usura e impostos
A lei limita os juros e o crime de usura existe no Código Penal; os limites exatos devem ser confirmados nas regras em vigor. Para o mutuante, os juros recebidos são rendimento a declarar em IRS, na categoria de rendimentos de capitais (regras a confirmar). O imposto do selo pode aplicar-se ao mútuo e aos juros, a confirmar na Autoridade Tributária.
Em empréstimo sem juros entre familiares, vale a pena indicar essa característica no contrato e consultar a Autoridade Tributária ou um contabilista sobre eventuais obrigações declarativas, que dependem do caso concreto.
Erros que enfraquecem o contrato
Os erros mais frequentes são datas em branco, montantes só em algarismos, ausência do NIF, falta de calendário e uso de modelos descarregados sem adaptação. Outro erro é assinar o contrato mas entregar o dinheiro em numerário sem prova, o que deixa o mutuante sem demonstração de que o pagamento ocorreu.
Evite também cláusulas copiadas de contratos bancários que não percebe. Se um texto tem linguagem demasiado técnica, peça a quem o redigiu que explique cada cláusula. Um contrato inteligível é um contrato defensável.
Alternativas ao contrato totalmente informal
Se não quer um contrato elaborado, use pelo menos uma declaração de dívida assinada com montante, data e plano de pagamento. Para valores altos, peça apoio a um advogado ou notário. Quem prefere intermediação pode recorrer a plataformas de crowdlending autorizadas pela CMVM, onde as condições são padronizadas.
Cláusulas opcionais que fazem diferença
Além do essencial, algumas cláusulas poupam conflitos. A de reembolso antecipado permite ao devedor pagar mais cedo, com ou sem compensação. A de vencimento antecipado diz que, se duas prestações consecutivas falharem, toda a dívida fica exigível. A de comunicações indica emails e moradas válidos para avisos, evitando discussões sobre quem foi notificado.
Em empréstimos maiores, pode prever-se um fiador, que se obriga a pagar se o devedor falhar, ou uma garantia sobre um bem. Cada garantia tem regras próprias de forma e registo. Um fiador deve assinar o contrato, ser identificado e perceber a extensão da responsabilidade, que pode atingir o seu património.
Adaptar o contrato a três situações
Entre familiares, o tom pode ser cordial, mas o conteúdo deve ser completo: um filho que recebe 10 000 euros dos pais para uma entrada de carro deve assinar um texto que diga se é empréstimo ou doação, porque a diferença conta numa futura partilha de herança. Entre amigos, o contrato tem de indicar com clareza o prazo e o que acontece em caso de atraso.
Entre pessoas que mal se conhecem, a prudência aumenta: identificação presencial, transferência bancária, garantia ou fiador e, acima de certo valor, a intervenção de um notário ou advogado. Quanto menor a confiança, maior deve ser a formalidade, e mais razão há para recusar propostas que dispensam esses cuidados.
Perguntas frequentes
Um contrato sem testemunhas é válido? Em regra, não é necessário haver testemunhas num documento particular, mas assinaturas e identificação claras são essenciais. A exigência de forma depende do montante.
Posso usar um modelo da internet? Pode servir de base, mas adapte-o ao seu caso e leia tudo. Um modelo genérico raramente cobre atrasos, garantias ou reembolso antecipado.
O contrato tem de ser registado? Em geral, o contrato de mútuo simples não é registado, mas uma garantia sobre imóvel exige registo predial. Confirme com um notário.
O que acontece se o devedor morrer? A dívida pode passar para a herança, nos termos da lei sucessória. Guarde o contrato e comunique a situação aos herdeiros ou ao seu advogado.
Organismos e serviços a contactar
- DECO – Aconselhamento financeiro: A DECO oferece aconselhamento financeiro a consumidores; serve para comparar custos e condições com o que está em causa em «escrever o contrato de empréstimo entre duas pessoas, passo a passo» antes de assinar o que quer que seja.
- CNIACC – Informação e arbitragem de consumo: O CNIACC informa sobre direitos de consumo e mediação de conflitos; é uma referência para confrontar «escrever o contrato de empréstimo entre duas pessoas, passo a passo» com o crédito regulado e saber onde pedir ajuda.
